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MLC 2006
Declaração de Conformidade

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CONVENÇÃO MARÍTIMO  DO TRABALHO - MLC 2006

A L&L Crewing estará em conformidade com as disposições da Convenção Marítima do Trabalho em relação ao recrutamento e recolocação de tripulações, conforme detalhado no Artigo 1.4 desta convenção e conforme exigido pela Legislação do Brasileira.

E requer o seguinte:

 

1) Não criará ou manterá nenhuma lista discriminatória para impedir que marítimos consigam emprego.

2) Não haverá cobrança ao marítimo por fornecer-lhe emprego ou por se registrar para vagas de emprego em qualquer meio da empresa.

3) Garantiremos que os marítimos recrutados ou recolocados sejam qualificados para o trabalho ao qual forem designados e serão realizadas verificações de referência como forma de garantir a lisura das informações necessárias.

4) Manteremos um registro atualizado de todos os marítimos recrutados ou recolocados por nosso intermédio.

5) Que os contratos de trabalho dos marítimos para com os clientes estejam em acordo com as leis e regulamentos do estado da bandeira, assim como qualquer Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que faça parte do Contrato de Trabalho.

6) Informar aos marítimos sobre seus direitos e deveres constantes nos contratos de trabalho antes da efetivação da contratação.

7) Examinar e responder a qualquer reclamação relativa às suas atividades e comunicar à autoridade competente (Estado de bandeira) qualquer reclamação não resolvida.

8) Certificar, na medida do possível, que o proprietário/administradora/Comandante tenha os meios para proteger os marítimos de ficarem retidos em portos estrangeiros.

9) Assegurar que haverá compensação aos marítimos por perdas monetárias resultantes de falha do processo de recrutamento e recolocação ou da violação do contrato de trabalho do marítimo pelo proprietário ou seus funcionários/agentes para cumprir suas obrigações exigidas por lei.

 

10) Proteger a confidencialidade dos dados pessoais dos marítimos.

11) Manter listas atualizadas das embarcações para as quais fornecemos mão de obra e garantir que haja um meio pelo qual os serviços possam ser contatados em caso de emergência a qualquer hora.

12) Não recrutaremos tripulantes com idade inferior a 18 anos ou abaixo da idade mínima especificada pela bandeira da embarcação (o que for maior).

13) Não recrutaremos nenhum tripulante com menos de 18 anos que deva ser empregado ou contratado ou trabalhar como cozinheiro da embarcação.

14) Orgulhamo-nos de ser uma empresa justa e correta. Os marítimos não estarão sujeitos a exploração pela L&L Crewing ou seu pessoal no que diz respeito à oferta de contratação em determinados embarcações  ou por determinadas empresas.

 

Observe que o risco de trabalhar em embarcações que arvoram a bandeira de um país não ratificada pela MLC - 2006 será que os Contratos de Trabalho firmados podem não estar em conformidade com os requisitos da referida norma.

Declaração sobre Taxas para Recrutamento:

Nenhuma taxa ou encargos serão cobrados durante o processo de recrutamento ou recolocação de marítimos ou pela oferta de forma direta ou indiretamente, no todo ou em parte, exceto os custos para a obtenção dos documentos e certificados necessários para o desempenho da função e passaporte ou outros documentos pessoais, não incluindo, porém, os custos com vistos de trabalho, que ocorrerão as expensas do armador.

 

Os custos que o candidato deverá arcar durante o processo de recrutamento serão os relacionados a entrevista, se presencial ou custos de tarifas e taxa do meio de comunicação utilizado, deslocamentos de/para o local de encontro, alojamento e as refeições necessárias.

Procedimento de Reclamação

Se você tiver uma Reclamação, entre em contato conosco através de nossa Política de Reclamações:

1. Nosso Compromisso

A L&L Crewing está comprometida em fornecer um serviço de excelência para nossos profissionais marítimos e clientes. Caso considere que falhamos de alguma forma em atender às suas expectativas, entre em contato conosco para que possamos resolver suas preocupações de forma justa, transparente e ágil.

 

2. Contato Inicial — Resolução Informal

 

Se você tiver uma reclamação, entre em contato com o Diretor de Operações pelo telefone abaixo para que possamos tentar resolver sua reclamação de forma informal:

 

Diretor de Operações — L&L Crewing

Telefone: +55 21 97803-8686

Horário de atendimento: segunda a sexta, 8h às 17h (horário de Brasília)

 

3. Reclamação Formal por Escrito

 

Caso a resolução informal não seja satisfatória, você poderá formalizar sua reclamação por escrito, pelos seguintes canais:

 

Correspondência: Diretor de Operações

Endereço: Rua da Assembleia 10, 20º andar — sala 2008, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20011-901

E-mail: reclamacao@llcrewing.com.br

 

Comprometemo-nos a confirmar o recebimento da sua reclamação em até 02 (dois) dias úteis.4. Processo de InvestigaçãoO Diretor de Operações avaliará a sua reclamação e poderá entrar em contato para obter maiores esclarecimentos. Comprometemo-nos a concluir nossas investigações no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caso seja necessário mais tempo, entraremos em contato para informá-lo sobre o progresso.

 

4. O processo seguirá as seguintes etapas:

 

  •  Recebimento e confirmação da reclamação em até 2 dias úteis.

 

  • Avaliação e investigação pelo Diretor de Operações — prazo de 5 dias úteis.

 

  • Agendamento de reunião, presencial ou por videoconferência, se assim desejado.

 

  • Emissão de resposta formal com proposta de resolução e prazo estimado.

 

5. Direito de Representação

 

Você tem o direito de ser acompanhado por um amigo de sua confiança ou por um representante sindical em qualquer etapa do processo, se assim preferir.

 

6. Garantia de Não Retaliação

 

Esteja certo de que o exercício do seu direito de apresentar uma reclamação, por qualquer motivo, não resultará em qualquer tratamento menos favorável do que se você não tivesse feito a reclamação. A L&L Crewing garante proteção plena ao reclamante.

 

7. Recurso à Autoridade Marítima

 

Caso permaneça insatisfeito após o processo interno, você poderá recorrer à Autoridade Marítima Brasileira através dos canais da Capitania dos Portos:

 

Capitania dos Portos — Ouvidoria

E-mail: cpsp.ouvidoria@marinha.mil.br

Telefone: (21) 2104-5480

Esta política está em conformidade com a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) e com a legislação trabalhista brasileira aplicável.

Por Favor, preencha os campos e nós responderemos o mais breve possível. 

Verifique o nosso procedimento de reclamação, clique aqui!

A Reclamação foi registrada no nível do: Obrigatório

Mensagem enviada com sucesso. Em breve entraremos em contato. Obrigado!

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